
Basta fazer um cadastro simples (nome, endereço, CPF, RG e senha), pelo site da Prefeitura, que abre uma conta pessoal onde todos os valores serão registrados, e o saldo poderá ser consultado a qualquer momento pelo computador. Faça o cadastro no site da Prefeitura de Curitiba, WWW.curitiba.pr.gov.br, clicando no anúncio da Boa Nota Fiscal. é simples e rápido.
Pessoas físicas receberão 15% do valor do ISS pago pelo prestador de serviços como crédito para abater no IPTU. Traduzindo: pagando R$ 1.000,00 em serviços (mensalidades da academia de ginástica, por exemplo), o prestador de serviços recolherá 5%, ou R$ 50,00 em ISS. O consumidor receberá 15% do valor do imposto, ou R$ 7,50. Esse valor será somado aos créditos acumulados ao longo do ano, e será descontado do IPTU do próximo, de qualquer imóvel que o consumidor indicar.
Empresas e condomínios que contratam serviços também devem pedir a nota fiscal eletrônica. Para estes, o valor do crédito equivale a 5% do valor do imposto.
Para começar já acumular créditos, basta escolher um prestador de serviços que já tenha aderido ao novo sistema eletrônico, e informar o número do CPF ao prestador de serviços na hora do pagamento. Já são quase 900 prestadores de serviços participantes do programa, identificados com um selo da "Boa Nota Fiscal".
Vale destacar que o comércio de bens e mercadorias não faz parte dessa categoria, não recolhe ISS, e por isso não integra o programa da Boa Nota Fiscal.
Como ter direito ao abatimento do IPTU pedindo a Boa Nota Fiscal:
ROTEIRO DO CONSUMIDOR
1) Escolha um prestador de serviços que aderiu à Boa Nota Fiscal.
2) No momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pela empresa, informe o seu CPF ou CNPJ.
3) Quando o prestador de serviço lançar esta informação no sistema da Prefeitura, o consumidor passará a ter uma conta, com extrato, onde irá acumular os valores que lhe cabem.
4) Faça o cadastro no site da Prefeitura de Curitiba, WWW.curitiba.pr.gov.br, clicando no anúncio da Boa Nota Fiscal. é simples e rápido.
5) Consulte se o valor que lhe cabe do imposto foi creditado na sua conta, o que acontecerá somente a partir do pagamento efetivo do imposto devido por parte do prestador.
6) Os créditos serão totalizados anualmente, sempre até o dia 31 de outubro.
7) Em novembro, você poderá indicar pela internet qual imóvel (seu ou de outra pessoa) receberá os créditos como desconto no IPTU do próximo ano.